Quando devo negativar um cliente?

Realizar a negativação de cliente em um cadastro de inadimplentes, como o SPC, SCPC ou Serasa, é uma decisão bastante drástica que pode significar um rompimento das relações entre uma loja ou empresa com um cliente, além disso, a negativação pode ser um fator constrangedor com potencial de causar diversos prejuízos para o consumidor inadimplente.

Essa deve ser uma decisão bem calculada, sendo um dos últimos recursos para tentar recuperar uma dívida e apenas quando outras tentativas mais amigáveis já foram esgotadas.

Mas apesar de tudo isso, a negativação de um cliente é um instrumento de suma importância para evitar a inadimplência.

Por que devo negativar?

Quem vende a prazo sabe que sempre existe a possibilidade de o cliente deixar de pagar uma dívida. A inclusão de um nome em um serviço de negativação é um instrumento necessário para evitar a inadimplência e para incentivar o cliente a quitar a dívida.

Isso porque, com o nome sujo, o devedor normalmente deixa de ter acesso a crédito e não poderá fazer novas compras a prazo em estabelecimentos que tenham acesso aos cadastros de negativação.

Para reaver o seu crédito em instituições financeiras, lojas e prestadores de serviço, o consumidor deve pagar a sua dívida, um mecanismo que motiva o devedor a resolver esta situação o mais rápido possível.

Além disso, registrar alguém como devedor serve também para informar a outras empresas que determinada pessoa tem dívidas pendentes e que pode deixar de honrar os seus compromissos.

Outra vantagem é que a cobrança das dívidas se torna mais impessoal e menos constrangedora, pois evita que a parte negativada seja confrontada diretamente em relação ao débito. A comunicação do débito e da negativação fica, portanto, a cargo da entidade que mantém a base dos cadastros de devedores.

Como negativar

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que a negativação é um procedimento que deve ser feito com cautela e critérios bem definidos. Em outras palavras, o lojista ou empresário precisa estar munido de documentos que comprovem a relação de consumo sem sombra de dúvida.

Isso é fundamental porque, na relação entre empresa e consumidor, o peso da prova de uma dívida fica a cargo da parte mais forte economicamente, ou seja, é a empresa que deve provar que o cliente contraiu uma dívida e não pagou.

Dito isso, a empresa deve ter o cadastro completo do cliente na loja, com todos os documentos corretos, atualizados e sem divergências, para evitar fraudes e realizar a possível negativação.

Além disso, deve existir um ou mais documentos assinados que comprovem a dívida, como um contrato, promissória ou carnê com assinatura do cliente. Isso pode ser a diferença entre a recuperação de um débito ou um processo por cobrança indevida.

O próximo passo é a negativação propriamente dita.

A Lei permite que um cliente seja colocado em um cadastro de mau pagador no dia seguinte ao vencimento do débito, mas o ideal é esperar pelo menos 30 dias para se iniciar o processo de inclusão.

Nesse meio tempo, é importante investir no relacionamento com o cliente e tentar entrar em contato com ele, informar sobre a dívida e negociar. Caso o cliente não atenda mais o telefone ou não se mostre disposto a negociar, aí sim o empresário deve realizar a negativação.

Existem sistemas no mercado como o sistema Pagthos que fazem todos esses processos, desde o contato ou cobrança amigável com o cliente,  até a negativação de fato.

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